Por Fernando Brito
O Código Penal brasileiro, no artigo 208, diz que é crime
“escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
É crime de ação pública incondicionada, isto é, independe de
queixa. Basta que o Ministério Público tome ciência e acione o responsável,
para reponder com uma pena de detenção,
de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Bem, o Ministério Público não pode alegar que deixa de ter
conhecimento, pois há um ano o jornal Extra, do Rio, publicou a existência do
vídeo onde Marco Feliciano “diz que
católicos adoram Satanás e têm corpo ‘entregue à prostituição’ MAIS


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