A determinação do Governo Municipal durante a vigência do
contrato temporário é que os estudantes, por lei com direito a meia passagem,
possam usar os ônibus gratuitamente em locais onde não possa ser feita a
leitura do smart card - fora dos terminais de transbordo. Basta que apresentem
a carteira estudantil, até que as novas empresas possam emitir créditos
impressos ou eletrônicos.
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