quarta-feira, 26 de agosto de 2015

TRANSPORTE PÚBLICO – O CONTRATO EMERGENCIAL E A PASSAGEM ESTUDANTIL

A determinação do Governo Municipal durante a vigência do contrato temporário é que os estudantes, por lei com direito a meia passagem, possam usar os ônibus gratuitamente em locais onde não possa ser feita a leitura do smart card - fora dos terminais de transbordo. Basta que apresentem a carteira estudantil, até que as novas empresas possam emitir créditos impressos ou eletrônicos.


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