Prorrogado o Imposto Predial
Pela lei nº 1, a assinada pelos vereadores Servilio Carneiro,
Almachio Alves Boaventura (Foto) e Antonio Leopoldo Cabral, a câmara municipal
mantém por dois anos o lançamento predial de 1948 de acordo com a lei nº 140 de
22 de dezembro de 1948. E com as mesmas assinaturas a lei nº 2, publicada no
sábado, 2 de julho de 1949 “autoriza o poder executivo municipal a aumentar
para Cr$ 3.000,00, a subvenção a Associação de Proteção à Infância de Feira de
Santana”. (Folha do Norte, edição nº 2.086 de sábado, 2 de julho de 1949)
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