A Justiça concedeu liminar que quebra a exclusividade da
cerveja Skol no circuito oficial da Micareta de Feira de Santana.
O argumento da desembargadora Deise Lago, que concedeu a liminar, derrubando a Portaria Municipal 04/2013, foi o
princípio constitucional do livre comércio, e do direito de escolha do
consumidor.
A liminar já se torna válida e todas as barracas, desde que
não haja contrato particular com a Ambev, já estão autorizadas a comercializar
produtos Schincariol. A liminar foi concedida à Pingo Distribuidora, de Feira.
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