O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) o
Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, a última etapa de regulamentação
da reforma tributária. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo
imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos trechos vetados refere-se à
redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com
equiparação para os clubes brasileiros. Na primeira lei complementar que
regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), estavam previstos aumentos das
alíquotas de tributação sobre as SAFs. A legislação previa o pagamento, a
partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e
Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Na tramitação do PLP 108, foi
feito um acordo entre os partidos para manter a tributação atual de 3%, 1% e
1%, respectivamente, totalizando 5%. Mais.

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