sexta-feira, 16 de agosto de 2013

JOSÉ NUNES PROPÕE QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PREFEITURAS SEJA DE 2% DA RECEITA LIQUIDA

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina em 2% da receita corrente líquida, a contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais. A proposta, de autoria do deputado José Nunes (PSD/BA), acrescenta artigo a lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre o custeio da Seguridade Social e determina que as empresas e demais entidades a elas equiparadas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral da Previdência Social, com uma alíquota média 22% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos trabalhadores que lhes prestem serviços (Com informações da assessoria)

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