Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina em 2% da receita corrente líquida, a contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais. A proposta, de autoria do deputado José Nunes (PSD/BA), acrescenta artigo a lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre o custeio da Seguridade Social e determina que as empresas e demais entidades a elas equiparadas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral da Previdência Social, com uma alíquota média 22% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos trabalhadores que lhes prestem serviços (Com informações da assessoria)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário