O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que cria o Código de
Defesa do Consumidor e tem como destaque a tipificação do devedor contumaz. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) A nova lei, aprovada
pelo Congresso em dezembro, caracteriza devedor contumaz como “o sujeito
passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo
comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e
injustificada de tributos”. O enquadramento deverá ser notificado com
antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou
apresentar defesa.
As empresas classificadas como
devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como
quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou
sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou
administrada por interpostas pessoas – “laranjas”. Mais.

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