sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

LULA SANCIONA LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ, COM CINCO VETOS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Consumidor e tem como destaque a tipificação do devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) A nova lei, aprovada pelo Congresso em dezembro, caracteriza devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.

As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas – “laranjas”. Mais.

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