O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou a lei 15.327, que proíbe descontos relativos a mensalidades nos
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovada pelo
Congresso após o escândalo das fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas,
a lei determina a devolução dos valores em até 30 dias após a decisão que
reconheça as cobranças indevidas, incluindo até mesmo o sequestro de bens dos
investigados.
Lula vetou, no entanto, o uso de
recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcir os segurados. Em 2025, o
governo usou créditos extraordinários – fora da meta de resultado primário e do
teto de despesas – para devolver os valores aos afetados.
A lei previa que, se as entidades
não devolvessem os valores em até 30 dias, esse pagamento caberia ao próprio
INSS. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são
inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser
custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro e das devidas medidas compensatórias”, justificou o Planalto. Mais.

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