O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu
nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações
feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão atende a pedido da
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou
flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos
por abusos cometidos na administração pública.
Moraes suspendeu:
a regra que extinguia
"automaticamente" a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos
na área criminal pelos mesmos fatos;
a regra que impedia a punição, por
improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio
de recursos;
a previsão de que a "perda de
função pública", em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o
réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
Segundo o ministro, a Constituição
permite a sanção específica de atos de improbidade "pela necessidade de se
punir mais severamente a ilegalidade qualificada". Mais.
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