O Ministério da
Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de
hambúrguer dentro dos frigoríficos.
A nova norma não se aplica ao
hambúrguer feito em açougues e supermercados.
Algumas das novas regras são:
Percentual máximo de gordura de 25% –
antes era de 23%;
Percentual máximo de carboidratos
de 3% – antes era de 10%;
Percentual mínimo de proteína de
15% – antes era de 8%;
Frigoríficos poderão moldar a carne
em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem
isso no registro e na rotulagem do produto;
Rótulo só pode especificar o corte
da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se
100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se
for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
Caso haja mistura de cortes –
e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar
a porcentagem de cada corte;
No caso de hambúrguer produzido
com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango,
por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
O recheio do hambúrguer,
quando houver, deverá ser informado;
É permitido o uso de vegetais
e de queijos no recheio;
O hambúrguer pode ser produto cru,
cozido, congelado ou resfriado;
É ingrediente obrigatório na
produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares
esqueléticas das espécies utilizadas;
Os ingredientes
opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias;
gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas
de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
Será permitida a adição máxima
de 4% de proteínas não cárneas. Mais.

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