A partir de janeiro, o trabalhador
poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão
foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela
metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até
12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação,
o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações,
como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as
demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para
liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes
continuam em vigor. Mais.

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