A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria
racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A
proposta seguirá para sanção presidencial.
Embora desde 1989 a legislação
tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada
apenas no Código Penal.
Assim, a pena de 1 a 3 anos
de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à
condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos
casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta
é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até
a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão
ou recreação.
Na interpretação da lei, o juiz
deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à
pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação,
vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a
outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em
varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar
acompanhada de advogado ou de defensor público. Em relação ao crime de injúria
em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da
metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. MAIS.
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