Perto do fim de seu mandato, o
presidente Jair
Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira, 28, uma lei que
regulamenta o serviço de telessaúde no Brasil. A medida visa garantir
que os serviços de saúde à distância, nos setores públicos ou privados, possuam
o mesmo padrão e cumpram as mesmas regras dos presenciais. O profissional terá
autonomia de decidir se usará ou não a telessaúde e poderá optar, se
necessário, o atendimento presencial. A norma determina que, no caso do
paciente, a modalidade seja realizada com “consentimento livre e esclarecido”.
A telessaúde comporta todos os tipos de atendimento digital e não somente a
telemedicina. Podem ser realizados pela modalidade os atendimentos pré-clínico,
de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico e de
acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos. A
fiscalização das normas éticas será de responsabilidade dos conselhos federais
das profissões envolvidas. Alguns princípios foram fixados para a execução da
modalidade: autonomia do profissional de saúde, consentimento livre e informado
do paciente, direito de recusa ao atendimento na modalidade, dignidade e
valorização do profissional de saúde, assistência segura e com qualidade ao
paciente, confidencialidade dos dados, promoção da universalização do
acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, observância estrita
das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital. A telessaúde
poderá ser exercida em todo o país, sem a necessidade dos profissionais de
realizarem uma inscrição secundária. Este tipo de atendimento ocorre em
diversos locais do Brasil, como telediagnóstico, teleconsulta e tele-educação.
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