"A decisão do TSE sobre a legalidade da candidatura de
Lula já era esperada. A radicalidade e o tempo dela surpreenderam", diz o
colunista Ricardo Cappeli; "A alteração do conceito de trânsito em julgado
e, subsidiariamente, do termo 'sub judice', foi escandalosa. Uma inovação
jurídica casuística que consagrou a máxima das 'leis em movimento' típicas de
um estado de exceção", critica; O ministro Barroso "rasgou a fantasia
constitucional e desfilou na avenida do arbítrio com palavras rebuscadas"
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sexta-feira, 7 de setembro de 2018
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