Uma liminar que saiu na tarde desta sexta-feira (7)
determina a perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio do
candidato ao governo José Ronaldo. A decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos
Pinheiro acatou pedido da coligação do candidato à reeleição Rui Costa e
retirou oito segundos do tempo da coligação de Ronaldo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário