Fernando Pinto
Dois dias depois de denunciar Fernando Haddad numa peça sem
pé nem cabeça, o Ministério Público de São Paulo faz o mesmo com Geraldo Alckmin.
É verdade que, desta vez, sem lançar mão de teorias
delirantes sobre “domínio do fato” ou “caracterização presumida do crime”, como
se pode ver no original da ação (aqui, aqui e aqui).
E há, também, contradição entre o que disse, duas vezes, o
advogado de Alckmin – que houve uma reunião “protocolar” entre o hoje candidato
e a direção da Odebrecht e a negativa do ex-governador, em depoimento – que
isto haja ocorrido.
Resta ver de que tipo de provas as alegações são
acompanhadas.
Mas o timming eleitoral é mais que evidente e nisso as
alegações de Geraldo Alckmin estão cobertas de razão.
E, claro, tudo tem significado.
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