Começa a valer a mais desrespeitada regra das campanhas: a de que emissoras de rádio e tv não podem fazer campanha a favor ou contra candidaturas.
Por Antonio Lassance
A semana é marcada pelo início do calendário oficial de
campanha, a partir do domingo (dia 5 de julho).
A partir de 1º de julho, começa a valer o artigo mais
desrespeitado da legislação eleitoral brasileira: aquele que impede os veículos
de rádio e tevê "veicular propaganda política dar tratamento privilegiado
a candidato, partido político ou coligação" (Lei nº 9.504/97, art. 45).
Desde 1989, as grandes corporações midiáticas fingem que não fazem nada disso,
e os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral fingem que nada veem.
A lei inclusive se dá ao trabalho de deixar claro que também
não se pode usar as novelas para fazer alusões favoráveis ou contrárias a
qualquer candidatura, ou que favoreçam determinadas campanhas.
No Brasil, como se sabe, as emissoras de rádio e tevê são
concessões públicas. Por isso não podem ser utilizadas para favorecer uma
candidatura e atacar outras. MAIS
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