terça-feira, 1 de julho de 2014

CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA DIA 5 DE JULHO

Começa a valer a mais desrespeitada regra das campanhas: a de que emissoras de rádio e tv não podem fazer campanha a favor ou contra candidaturas.

Por Antonio Lassance

A semana é marcada pelo início do calendário oficial de campanha, a partir do domingo (dia 5 de julho).

A partir de 1º de julho, começa a valer o artigo mais desrespeitado da legislação eleitoral brasileira: aquele que impede os veículos de rádio e tevê "veicular propaganda política dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação" (Lei nº 9.504/97, art. 45). Desde 1989, as grandes corporações midiáticas fingem que não fazem nada disso, e os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral fingem que nada veem.

A lei inclusive se dá ao trabalho de deixar claro que também não se pode usar as novelas para fazer alusões favoráveis ou contrárias a qualquer candidatura, ou que favoreçam determinadas campanhas.

No Brasil, como se sabe, as emissoras de rádio e tevê são concessões públicas. Por isso não podem ser utilizadas para favorecer uma candidatura e atacar outras. MAIS



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