domingo, 23 de janeiro de 2011

INEXIGIBILIDADE TEM AMPARO LEGAL



Compra de vale-transporte não é antecipada
A aquisição de vale-transporte pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio inexigibilidade de licitação, está amparada na Lei Estadual 9.4333/05, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações. A informação é do secretário municipal de Administração, João Marinho Gomes Júnior.
A justificativa para o procedimento, amparada em Lei Estadual e com parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), é o fato de o fornecedor ser exclusivo, a exemplo do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sincol). AQUI

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