Permitido o máximo de volume de 85 decibéis
Os carros de som utilizados em campanha eleitoral devem obedecer ao limite máximo de volume de 85 decibéis e somente têm permissão para funcionar das 8 às 22 horas. As determinações previstas em leis regulamentando o uso desse equipamento foram anunciadas para os candidatos e seus representantes, na tarde desta quarta-feira (18), durante reunião no Paço Municipal Maria Quitéria, com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e a Justiça Eleitoral. Leia mais no site da SECOM
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