Votante não poderá mais apresentar apenas identidade no dia da eleição
Catarina Alencastro
Pela primeira vez, o eleitor terá que apresentar dois documentos quando for votar no dia 3 de outubro: o título de eleitor e a identidade oficial com foto.
Pela primeira vez, o eleitor terá que apresentar dois documentos quando for votar no dia 3 de outubro: o título de eleitor e a identidade oficial com foto.
Até a aprovação da lei da minirreforma eleitoral, no ano passado, o votante só precisava levar título ou identidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não teme que a nova exigência gere mais abstenções nas eleições, pois preparou folhetos explicativos e campanhas.
Quem perdeu o título, poderá pedir segunda via até 23 de setembro. Já o eleitor que votaria pela primeira vez e não tem o título, perdeu o prazo — até 5 de maio.
Outra nova novidade é o voto em trânsito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não teme que a nova exigência gere mais abstenções nas eleições, pois preparou folhetos explicativos e campanhas.
Quem perdeu o título, poderá pedir segunda via até 23 de setembro. Já o eleitor que votaria pela primeira vez e não tem o título, perdeu o prazo — até 5 de maio.
Outra nova novidade é o voto em trânsito.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar numa das 27 capitais para presidente e vice.
Mas é preciso informar no cartório eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, a capital onde estará nos dias de votação.
Em 5 de setembro, quem vota em trânsito poderá conferir o local de votação no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de seu domicílio ou da capital onde votará
Em 5 de setembro, quem vota em trânsito poderá conferir o local de votação no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de seu domicílio ou da capital onde votará
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