terça-feira, 26 de maio de 2026

DONO DE CARRO QUE MORA EM ÁREA DA ZONA AZUL SERÁ ISENTO DE TAXA

 

Moradores de residências localizadas em ruas abrangidas pela Zona Azul, que possuam automóveis ou outro tipo de veículo sujeito à cobrança pelo estacionamento nessas vias, terão isenção do pagamento para estacionar na vaga localizada em frente ao imóvel.

O benefício está previsto no decreto que regulamenta a Zona Azul em Feira de Santana e garante gratuidade para apenas um veículo por residência. Para ter acesso ao direito, o imóvel não poderá possuir garagem.

Para assegurar a isenção da taxa de estacionamento, limitada a uma vaga, o morador deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade ou locação do imóvel. O comprovante de pagamento do IPTU poderá ser utilizado como documento comprobatório. Mais.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário