Moradores de residências
localizadas em ruas abrangidas pela Zona Azul, que possuam automóveis ou outro
tipo de veículo sujeito à cobrança pelo estacionamento nessas vias, terão
isenção do pagamento para estacionar na vaga localizada em frente ao imóvel.
O benefício está previsto no
decreto que regulamenta a Zona Azul em Feira de Santana e garante gratuidade
para apenas um veículo por residência. Para ter acesso ao direito, o imóvel não
poderá possuir garagem.
Para assegurar a isenção da taxa de
estacionamento, limitada a uma vaga, o morador deverá apresentar documentos que
comprovem a propriedade ou locação do imóvel. O comprovante de pagamento do
IPTU poderá ser utilizado como documento comprobatório. Mais.

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