Foi publicada nesta quinta-feira
(25), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.336/2025 que autoriza a
Secretaria Municipal de Saúde a instituir, implementar, manter e expandir Programas
de Residência Médica, Residência em Área Profissional da Saúde e Residência
Multiprofissional. O documento foi sancionado pelo prefeito José Ronaldo de
Carvalho, após aprovação do Legislativo feirense.
A lei ainda prevê a concessão de
bolsas para residentes nos casos em que não houver custeio integral por parte
do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação ou de outras fontes,
observadas as regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Conforme a publicação, a lei está
em conformidade com a legislação federal e com as diretrizes da Comissão
Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde. Mais.

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