sexta-feira, 29 de junho de 2018

DEFESA DE LULA CONTESTA ESCOLHA DE MORAES COMO RELATOR


"A Reclamação deve ser julgada dentro do órgão que teve a sua competência usurpada, que no caso é a Segunda Turma. A lei não deixa qualquer dúvida sobre esse critério de distribuição (CPC, art. 988, parágrafo único). Já pedimos a correção ao ministro Alexandre de Moraes para que novo Relator seja sorteado dentro da Segunda Turma e possa apreciar o pedido de liminar com a brevidade que o caso requer", diz a nota do advogado Cristiano Zanin Martins


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