Por Roberto Brito
A decisão da 2ª Turma do STF de recusar a intenção do
Ministro Luiz Edson Fachin – que ficou isolado – de enviar para Sérgio Moro os
inquéritos relativos à delação da JBS é
um duro golpe nas pretensões de Sérgio Moro em se tornar o único juiz
brasileiro.
É óbvio, evidente mesmo, que o caso nada tem a ver com a
Petrobras e, portanto, não se pode fazer qualquer alegação de conexão entre
ambos e, portanto, deve prevalecer a regra constitucional do juiz natural.
Regra que existe justamente para não existir “tribunal de
exceção” aquele que existe para dar sentenças que, de antemão, já se sabem
quais são.
O julgamento da Turma foi realizado a partir de uma
reclamação de Guido Mantega contra a decisão de Fachin em remeter os autos das
delações a Curitiba e eles serão examinados na Justiça Federal de Brasília.
Em Brasília, aliás, o procurador Ivan Cláudio Marx, já se
manifestou pela improcedência das denúncias feitas por Joesley Batista sobre
contas no exterior em favor de Lula e de Dilma, por absoluta inexistência de
provas.
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