Por Fernando Brito
Gilmar Mendes mandou patas sobre Rodrigo Janot, por conta do
pedido de prisão renovado contra Aécio Neves.
Mandou o procurador “ler antes a Constituição”.
Em seguida, despudoradamente Gilmar disse, no entanto, que
não ia “emitir juízo” sobre a questão, como se não o tivesse feito, já.
Recomenda-se ao Ministro Gilmar Mendes que lei a Lei
Orgânica da Magistratura, mais especificamente
o Inciso III do Artigo 36, que diz ser “vedado ao magistrado (…)
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente
de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos
ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras
técnicas ou no exercício do magistério”.
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