Por Fernando Brito
O Tribunal Superior do Trabalho – aquele que, segundo o
Ministro Luís Roberto Barroso é “paternalista” com o trabalhador – cassou a
indenização por dano moral de um empregado que, depois de 29 anos trabalhando
por um empresa demitiu-o por estar com câncer.
A reportagem é do Consultor Jurídico , com informações do
próprio TST:
Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a
8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao
pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de
sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser
portador de câncer.
O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido
imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a
setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral
alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua
doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário