quarta-feira, 7 de junho de 2017

DELAÇÃO, SÓ, NÃO BASTA. CONDENAÇÃO SEM PROVAS,NEM TEMER MERECE

Por Fernando Brito

TSE decide hoje se delações serão consideradas no julgamento , diz o Estadão; TSE decide nesta quarta se delações valem para cassar Michel Temer, afirma a Folha; TSE vai decidir nesta quarta-feira se delação vale como prova, escreve O Globo.

Parece estar bem claro o ponto central do julgamento que se realiza no TSE. As delações premiadas, dada em troca de alvará de saída dos cárceres dde Curitiba, reduções imensas nas penas e sabe-se lá que outras promessas de vantagens (o caso JBS, neste aspecto, chegou às raias do escândalo) bastam por si para sustentar condenações, se não trazem ou propiciam a descoberta de provas materiais? Se não trazem contas, depósitos, doações de dinheiro documentadas, são o suficiente para condenar?

Posso desejar, como creio que 90% dos brasileiros desejam, que Temer deixe de ser presidente e responda por seus crimes políticos e pecuniários – que não são poucos – mas não podemos aceitar, em nome disso, que o Ministério Público e o Judiciário, tenham o direito de tirar a liberdade, cargos eletivos e o Brasil se torne um país onde basta falar algo de alguém e isso leve esta pessoa à vergonha, à cassação ou à prisão.



Está escrito, com letras bem clara, no parágrafo 16 do Artigo 4 da lei das delações premiadas, a 12.850: 

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