"Vinte e quatro horas depois de Edson Fachin
surpreender o país com um voto alinhado à proposta de Eduardo Cunha para
conduzir o impeachment na Câmara, o Supremo reagiu e, por uma maioria que ficou
clara logo no início dos debates, retomou as regras que funcionaram no
afastamento de Fernando Collor. Nascida a partir do trauma do golpe de 1964,
quando o Congresso legalizou a derrubada de um presidente constitucional, a
Constituição de 1988 criou filtros adicionais para proteger o presidente de
ações aventureiras e sem base legal, reservado ao Senado um papel que antes era
desempenhado pela Câmara"; análise é do colunista do 247, Paulo Moreira
Leite; ele pontua que o voto do ministro Luiz Roberto Barroso derrubou a
maioria das teses de Cunha, corroboradas por Fachin; "até Celso de Mello,
que não pode ser acusado de nutrir simpatia por Dilma, sublinhou que o
afastamento de um governo produz sequelas políticas, econômicas e sociais para
um país", frisou. MAIS
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
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