sábado, 24 de novembro de 2012

OS MINISTROS DO STF E AS SUAS SENTENÇAS: SIMPLES E RIDÍCULO ASSIM

Por Enio Squeff

Parece haver um certo consenso de que o STF extrapolou, às raias de um golpe, no julgamento da ação 470. A data em que foi marcado o início e o fim do debate da ação, de modo a coincidir com o começo do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, convenhamos, por si só, já configuraria uma aberração. Estranha-se que os advogados dos réus não tivessem insistido em adiá-lo. Para uma instituição, que se diz neutra, e que, pela Constituição, deveria sê-lo, o comprometimento político, a partir daí, deixou de ser uma hipótese. A condenação quase unânime dos réus não deveria, sob este aspecto, espantar ninguém. Já estava inscrito na escolha da data do julgamento. Os ministros brasileiros dali em diante inscreveriam seu juízo na máxima de Voltaire, eles "só se serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram as palavras, para disfarçar seu pensamento".
Houve coisa igual em qualquer época democrática do Brasil? 
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