quarta-feira, 6 de julho de 2011

PARTICIPANTES DA LIQUIDA FEIRA PODERÃO PARCELAR ICMS

O decreto de nº 12.985 DE 05 DE JULHO DE 2011, expedido pelo Governo do Estado da Bahia garante aos contribuintes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS baiano (CAD-ICMS) que aderirem à campanha Hiper Liquida Feira 2011, promovida anualmente pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Feira de Santana , parcelamento do ICMS.
De acordo com o decreto, às saídas de mercadorias realizadas no período da campanha, será parcelada em 04 vezes mensais, iguais e consecutivas, com datas definidas a partir do primeiro mês após a Liquida e assim, sucessivamente.
O recolhimento da antecipação tributária prevista no inciso II do art. 352 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto de nº 6.284, de 14 de março de 1997, também poderá ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, seguindo os mesmos critérios do parcelamento do ICMS.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados nas disposições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) e que não estiverem inscritos no CAD-ICMS, não farão jus aos prazos especiais de pagamento.
(Silvana Ferraz Assessoria de Comunicação CDL)

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