quinta-feira, 19 de agosto de 2010

EXECUTIVO EM NOTA MOSTRA LEGALIDADE DA PROPOSTA APROVADA



Plano de Alargamento não tem ilegalidade
Lei que ampara não foi revogada totalmente

A lei que cria o Plano de
Alargamento de Feira de Santana não tem nenhuma ilegalidade, nem irregularidade, e muito menos contraria o que estabelece a Lei 1615/92, sobre o uso e ocupação do solo. Quem garante é o secretário de Planejamento, Carlos Brito, esclarecendo uma afirmação feita pelo vereador Roberto Tourinho na Câmara Municipal.
O secretário salienta que o artigo 38 da lei 1615, de 11 de novembro de 1992, não anula o artigo 12 da lei 629/69, mais antiga, que ampara a questão da caução legal no Plano de Alargamento. Acompanhe no site da SECOM

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