O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um
ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado,
de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em
serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo
no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A medida faz parte do pacote
anunciado pelo governo na semana passada para tentar baratear os preços dos
alimentos. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro,
produtos beneficiados pelo decreto “não correm nenhum risco de precarização
sanitária”. Mais.
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