quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA

 

Diante de comentários veiculados recentemente sobre a contratação da banca organizadora do concurso público para 1.000 professores da Rede Municipal, a Secretaria Municipal de Educação esclarece à sociedade que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente o que determina a legislação brasileira. 

1. Sobre a Dispensa de Licitação

A modalidade adotada não é exceção, tampouco irregularidade: é prevista em lei e amplamente utilizada por prefeituras, governos estaduais e tribunais de todo o país.
A contratação observou estritamente a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso XV, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituições brasileiras sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e atividades correlatas, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada, como é o caso da instituição contratada. Além disso:
- Foram solicitadas cotações a nove instituições reconhecidas nacionalmente;
- O processo respeitou os parâmetros do Decreto Municipal nº 12.830/2023, especialmente o art. 35, referente ao levantamento de preços;
- O mapa comparativo encontra-se anexado ao processo e disponível para auditoria.
- A contratação está totalmente amparada em lei, com documentação técnica, pareceres jurídicos e memória de cálculo. Mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário