O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto
pelo Estado da Bahia. A decisão da Corte confirmou a obrigação de pagar
honorários advocatícios de sucumbência à Defensoria Pública do estado.
O conflito surgiu após uma ação
judicial em que a Defensoria Pública da Bahia, representando cidadãos em uma
demanda contra o próprio estado, obteve vitória e teve direito a honorários
sucumbenciais. O Estado da Bahia, no entanto, recorreu ao STF alegando que leis
estaduais, a Lei Complementar nº 26/2006 e a Lei nº 11.045/2008, proíbem
expressamente que o ente público seja condenado a pagar honorários à sua
própria Defensoria. A argumentação do estado se baseou na ideia de que, como a
Defensoria faz parte da estrutura governamental, não haveria lógica em
transferir recursos de uma pasta para outra dentro do mesmo ente federativo. Mais.

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