segunda-feira, 19 de maio de 2025

STF MANTÉM CONDENAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia. A decisão da Corte confirmou a obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência à Defensoria Pública do estado.

O conflito surgiu após uma ação judicial em que a Defensoria Pública da Bahia, representando cidadãos em uma demanda contra o próprio estado, obteve vitória e teve direito a honorários sucumbenciais. O Estado da Bahia, no entanto, recorreu ao STF alegando que leis estaduais, a Lei Complementar nº 26/2006 e a Lei nº 11.045/2008, proíbem expressamente que o ente público seja condenado a pagar honorários à sua própria Defensoria. A argumentação do estado se baseou na ideia de que, como a Defensoria faz parte da estrutura governamental, não haveria lógica em transferir recursos de uma pasta para outra dentro do mesmo ente federativo. Mais.  

   


Nenhum comentário:

Postar um comentário