O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) indeferiu o pedido de aplicação de multa diária contra a APLB –
Delegacia Sindical Sertaneja, formulado pelo Município de Feira de Santana, em
razão das paralisações promovidas pelos professores da rede municipal de
ensino. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
Segundo o setor jurídico da APLB,
representado pelo advogado Dr. Maximiliano Ataíde, as paralisações foram
deliberadas em assembleia realizada no dia 25 de abril de 2025, conforme Ata
12943831, e posteriormente suspensas com a devida comunicação às autoridades
competentes. A defesa também apresentou documentação comprovando a suspensão
das atividades. Mais.

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