As unidades geridas pela Fundação Hospitalar de Feira de
Santana, que incluem o Hospital Inácia Pinto dos Santos (Hospital da Mulher), o
Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem e o Centro Municipal de Prevenção ao
Câncer, garantem o direito estabelecido pela Lei 14.737/23, que assegura às
mulheres o acompanhamento por uma pessoa maior de idade durante todo o período
do atendimento.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União, reforça o
direito das mulheres de serem acompanhadas durante consultas, exames ou
procedimentos médicos em unidades de saúde, independente de serem públicas ou
privadas.
A diretora presidente da Fundação Hospitalar de Feira de
Santana, Gilberte Lucas, destaca a importância do cumprimento das leis que
visam assegurar os direitos dos pacientes. “É fundamental que as unidades de
saúde cumpram e respeitem as leis que garantem os direitos dos cidadãos. O
direito ao acompanhante para as mulheres durante os procedimentos médicos é uma
forma de proporcionar suporte emocional e garantir uma assistência mais
humanizada”, ressalta.
A Lei 14.737/23 estabelece, entre outras diretrizes, a
possibilidade da paciente recusar o acompanhante indicado, o direito de ser
informada sobre seus direitos, a necessidade de consentimento por escrito em
determinadas situações e permitir a presença de um acompanhante profissional de
saúde em casos específicos. Mais.
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