quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

O INCRÍVEL INDICIAMENTO DE LULA PELAS PALESTRAS


Por Fernando Brito

Li as 130 páginas do relatório do indiciamento de Lula pelas palestras de seu instituto.

Todos os delatores premiados – sobretudo Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar, da Odebrech, dizem que os pagamentos de palaestras, aqui e, sobretudo no exterior, nata tinha a ver com a história das tais “planilhas italianas”, que Lula jamais solicitou as palestras e suas remunerações e que nenhum favor administrativo lhe foi prestado pela contratação dos eventos, todos realizados com Lula fora do governo.

O único delator que liga estas contas às palestras é – adivinhe! – o ex-ministro Antonio Palocci, justamente quem, segundo Marcelo, tratava de dinheiro, sem qualquer prova de que o fazia em nome de Lula.

O relatório do delegado Dante Pegoraro Lemos conclui ao inverso das provas, tomando como base não os fatos apurados, mas a sentença de Sergio Moro no caso do apartamento do Guarujá – que nada tem a ver com o Instituto Lula -, copiado e colado sem qualquer parcimônia, assim como junta à história outro processo – a entrega, que não houve, de um prédio para o Instituto, que é objeto de outro processo.

Tanto que, em relação a outros contratantes das palestras, diz não per elementos para indiciar.

O resto é um abuso inenarrável, porque criminaliza o fato de que o Instituto tenha contratado serviços de empresas ligadas à família de Lula, como se um instituto privado tivesse de abrir licitação pública para adquiri-los. Olhem o que ele escreve:

Portanto, ainda que se considerem regularmente prestados os serviços contratados, e por preços justos, há de se reconhecer que houve um direcionamento de vantagem financeira a terceiros do círculo familiar do ex-presidente.

Quer dizer: não houve superfaturamento, nem contratos fantasmas, mas virou crime uma organização privada contratar a empresa de um familiar. COMENTÁRIOS

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