Por Luis Nassif
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza um credor a
sequestrar a carteira de motorista do devedor, atropelando todos os princípios
que impedem as penas indiretas.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza
um juiz a presidir julgamentos armado de revólver. A inacreditável Carmen
Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ minimiza, dizendo que
a decisão não está definindo normas, mas analisando um caso particular, como se
a jurisprudência não fosse formada pelos julgamentos de casos particulares.
O Ministro Luis Roberto Barroso muda o princípio da
irrelevância, sustentando que quem é reincidente em crimes de pequena monta,
torna-se relevante. Ou seja, o furto de uma caixa de fósforos é irrelevante; de
duas, passa a ser.
Na Câmara, um ex-advogado da Odebrecht acusa frontalmente o
melhor amigo do principal símbolo da luta anticorrupção de cobrar US$ 5 milhões
em propina para influenciar o acordo de delação. Apresenta documentos
periciados da proposta de suborno e da proposta de delação que lhe foi enviada
no dia seguinte por procuradores da Lava Jato. E a imprensa se cala, enquanto
no Principado de Mônaco, o principal símbolo da luta anticorrupção experimenta
o gozo supremo de se confraternizar com a elite do mundanismo global. CONTINUE LENDO
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