sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

UMA DISCUSSÃO PARA AJUDAR NA LEI DOS FAKENEWS

Por Luis Nassif

A Polícia Federal sugere uma discussão ampla sobre fake news para que haja republicanismo na contenção dos abusos.
O primeiro passo é entender corretamente o significado do termo. Jogo as primeiras ideias aí e conto com vocês para juntarmos um conjunto de recomendações sobre a Lei dos Fake News.
 Etimologicamente, fake news é uma notícia falsa.

​Há várias formas de mentir na notícia:
1. A notícia falsa
Aí, se trata da mentira a seco.
Exemplos:
· O dinheiro de Cuba para o PT, sendo transportado em garrafas de rum.
 . A sociedade do Lulinha com a Friboi.
 . A ficha-falsa de Dilma.
 . As FARCs financiando eleições municipais no Brasil.
 . O grampo sem áudio de Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.
 . O apartamento de Fernando Henrique Cardoso em Paris.
 . Os supostos sacos de dinheiro que teriam sido entregues ao ex-Ministro Orlando Silva na garagem do Ministério.
 . O falso grampo no Supremo Tribunal Federal.

2. A criminalização de fatos banais ou inexistentes.
Tratar como fato grave episódios menores, meras irregularidades administrativas ou fatos inexistentes.
Exemplos:
·A compra da tapioca com cartão corporativo.
·As jogadas de autocomiseração da Mirian Leitão, como o alarido em torno de inclusões não difamatórias no seu perfil na Wikileaks ou se considerar vítima de uma vaia no avião, na qual sua presença não havia sequer sido registrada nas filmagens sobre o evento.

3. Publicidade política opressiva, com vazamentos da Lava Jato.
Tem sido o fake news de maior incidência. O juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato exigem uma frase de impacto do delator, mesmo inverossímil ou sem nenhuma prova, apenas para servir de tema para manchetes da imprensa. Depois, a frase some com o vento, mas ajuda a alimentar a publicidade opressiva contra Lula.
Exemplos:
·A ajuda do presidente da Líbia nas eleições de 2002.
·O "pacto de sangue" que Antonio Palocci teria presenciado, entre Emilio Odebrecht e Lula.
·As frequentes afirmações de que "Lula sabia" de executivos da Odebrecht que jamais tiveram o menor contato com ele.
·Invasão de casas e universidades, com cobertura ao vivo da imprensa, previamente convocada.
·Pré-julgamentos de procuradores da Lava Jato, em entrevistas à mídia.

4. A cobertura não isonômica da mídia
A TV Globo é uma concessão pública. O Jornal Nacional é o veículo de maior penetração no país. No entanto, sua cobertura é tremendamente desequilibrada, em favor de candidatos apoiados pela Globo.
Um ponto a se discutir seria utilizar os barômetros da mídia, os levantamentos efetuados no meio acadêmico, para garantir isonomia.

5. O direito de resposta
Para se anular rapidamente os efeitos de fake news, há que se ter uma instância rápida assegurando o direito de resposta no mesmo veículo em que houve a notícia falsa - um blog ou o Jornal Nacional.
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