Por Fernando Brito
Faça como faz o gato ao “fazer”: enterre.
A brincadeira do velho jogo de palavras cai como uma,
digamos, luva para a decisão de Sérgio Moro de mandar leiloar, a toque de
caixa, o tal apartamento do Guarujá, do qual ele afirma ser Lula o
“proprietário de fato”. O triplex passou a ser um estorvo, ali, a lembrar que,
a prevalecer a sentença de corrupção contra o ex-presidente com o argumento de
que ele “aceitou promessa” de vantagem, não poderia ser proprietário do que era
apenas promessa ou, se a recebeu, algo deveria, ao menos a chave do imóvel,
para dizer-se seu proprietário.
Como se destacou aqui, ontem, a decisão de Moro de mandar
leiloar o apartamento, por risco de abandono, e, no caso de destituição do
confisco que ordenou, ser o valor pago à OAS ou a Lula mostra que o próprio
juiz não tem sequer um elemento a sustentar a esdrúxula tese do “proprietário
de fato”, a figura inexistente no direito especialmente criada para condenar
Lula.
Mauro Santayana também o observa, em artigo escrito em seu
blog, hoje e diz que “se é formal é de
fato e se não é formal não é de fato” e, é obvio, não se poderia mandar
indenizar com o resultado do leilão quem não tem e não teve jamais a
propriedade do imóvel e nem sequer a sua posse, utilizando-o ainda que por um
mísero dia ou noite.
O lobo, porém, não precisa de lógica nos argumentos com que
devora o cordeiro.
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