terça-feira, 12 de dezembro de 2017

GILMAR É O “MORO SUPREMO”; DÁ SENTENÇA SEM SEQUER HAVER PROCESSO

Por Fernando Brito
Já no primeiro semestre dos cursos de Direito – ao menos do direito “pré-morano” – aprende-se que um juiz jamais inicia ou sugere causas.
Ne procedat iudex ex officio – o juiz não age sem a provocação das partes – é um princípio jurídico tão básico que vem desde o segundo artigo do Código de Processo Civil: “O processo começa por iniciativa da parte”.
Mas Gilmar Mendes, nos jornais, anuncia aos quatro ventos que “Lula e Bolsonaro podem ser condenados” por “abuso de poder econômico” por estarem percorrendo o país em suas pré-campanhas.
Não há processo algum sobre isso e mesmo os que os acusavam de “campanha antecipada” – outra bobagem jurídica da nossa legislação e inconstitucional, porque o pedido de voto, sem que se ofereça por ele vantagem ilícita, é exercício de opinião  protegido pela Constituição – foi rejeitado há poucos dias pelo TSE que Mendes presidia, contra o seu próprio voto.

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