Por Fernando Brito
Já no primeiro semestre dos cursos de Direito – ao menos do
direito “pré-morano” – aprende-se que um juiz jamais inicia ou sugere causas.
Ne procedat iudex ex
officio – o juiz não age sem a provocação das partes – é um princípio jurídico
tão básico que vem desde o segundo artigo do Código de Processo Civil: “O
processo começa por iniciativa da parte”.
Mas Gilmar Mendes, nos jornais, anuncia aos quatro ventos
que “Lula e Bolsonaro podem ser condenados” por “abuso de poder econômico” por
estarem percorrendo o país em suas pré-campanhas.
Não há processo algum sobre isso e mesmo os que os acusavam
de “campanha antecipada” – outra bobagem jurídica da nossa legislação e
inconstitucional, porque o pedido de voto, sem que se ofereça por ele vantagem
ilícita, é exercício de opinião
protegido pela Constituição – foi rejeitado há poucos dias pelo TSE que
Mendes presidia, contra o seu próprio voto.
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