quarta-feira, 1 de março de 2017

A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE MEAÇÃO DA COMPANHEIRA

Por Percival Maricato

Até meados do século passado o Direito, a sociedade, a Igreja Católica, repeliam direito de meação ou pensão alimentícia  entre pessoas que conviviam sem ser casadas e então se separavam. Hoje até pessoas do mesmo sexo podem conviver e partilhar direitos. Incrível evolução.

Quem  convive muitos anos com outra pessoa, ajudando a construir um patrimônio,  tem o direito a ser indenizado. Se contribuiu desde o início, tem direito de ficar com metade do valor do mesmo, em caso de separação.

Até a década de sessenta do século passado esse direito não era reconhecido no Brasil. Era comum que, na periferia das grandes cidades, os casais passassem a conviver como marido e mulher, tivessem e criassem filhos, sem se casar formalmente. Era fato comum, também, que após alguns anos ou décadas eles comprassem um imóvel, que era posto em nome do varão. E era comum ainda que após algum tempo, às vezes até na velhice, esse varão colocasse a companheira para fora, devido a conflitos  de gênio que apareciam, ou até para colocar no lugar uma moça mais jovem. A companheira idosa, por nada ter no seu nome, saia com “uma mão atrás e outra na frente”, não tinha nenhum direito ao bem comprado e nem mesmo a pensão alimentícia. MAIS


Nenhum comentário:

Postar um comentário