As escolas, de acordo com o Procon, não podem reter ou se
negar a emitir o histórico escolar que permite a sua transferência de estudante
que estejam com mensalidades em aberto. O que a direção pode fazer é incluir o
nome do responsável pelo estudante na lista de mau pagadores do SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito) e no Serasa.
O diretor do Procon, Jorge Marques, explica que o débito é
do responsável e não do estudante, que não pode ser impedido de participar das
atividades escolares, sob nenhuma hipótese. De acordo com ele, os
estabelecimentos devem procurar os meios legais para fazer a cobrança ou algum
tipo de acordo.
Os pais também devem tomar a iniciativa de procurar as
escolas para renegociar seus débitos e, se for o caso, pedir a transferência do
filho, que não pode ser negada. (SECOM)
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