quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

ESCOLA NÃO PODE NEGAR TRANSFERÊNCIA, DIZ PROCON

As escolas, de acordo com o Procon, não podem reter ou se negar a emitir o histórico escolar que permite a sua transferência de estudante que estejam com mensalidades em aberto. O que a direção pode fazer é incluir o nome do responsável pelo estudante na lista de mau pagadores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa.

O diretor do Procon, Jorge Marques, explica que o débito é do responsável e não do estudante, que não pode ser impedido de participar das atividades escolares, sob nenhuma hipótese. De acordo com ele, os estabelecimentos devem procurar os meios legais para fazer a cobrança ou algum tipo de acordo.


Os pais também devem tomar a iniciativa de procurar as escolas para renegociar seus débitos e, se for o caso, pedir a transferência do filho, que não pode ser negada. (SECOM)

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