O desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da
regional 1, que abrange Brasília, Cândido Ribeiro, cancelou a absurda liminar
que suspendia a posse do procurador federal licenciado Eugênio Aragão, dada
ontem por uma juíza substituto com evidente intenção de criar constrangimento
ao governo.
Não só é ato presidencial, que não pode ser atingido sem
muito critério em primeira instância como pifiamente sustentada numa ideia de
que procuradores poderia “ficar constrangidos” em confrontar posições de um
colega de corporação no Ministério da Justiça. Se o argumento pudesse ter pé ou
cabeça, ter-se-ia de inventar outro órgão acusador no caso de algum promotor
praticar algum delito, para evitar-se “constrangimento de colega”. MP cumpre a
lei, não importa frente a quem.
Disse que a liminar ‘deixa sem comando, do dia para a noite,
um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as
garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos
de extrema relevância'” e que a suspensão de Aragão “neste momento de
exacerbadas incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem
e à segurança pública”.
“A liminar, no meu entender, é prematura e envolve
interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda
mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país”,
diz ele na decisão.
Óbvio, Doutor, e não foi outra a intenção.


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