Por Fernando Brito
Até agora, só analisei a loucura dos procuradores do MP de
São Paulo de, num arranco fascistóide, fundamentar o pedido de prisão de Lula
no fato de este exercer o direito de expressão de seu pensamento, de reunir-se
pacificamente com quem o queira, de dar entrevistas, de fazer discursos e,
creiam, até de receber a visita da Presidenta da República. Não entrei no
mérito da acusação imputada a ele, a de falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal) e de “ocultação de patrimônio”.
Meu colega jornalista
Marcelo Auler, meticuloso como é, o fez.
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