sexta-feira, 11 de março de 2016

AULER DESMONTA ACUSAÇÃO DE “FALSIDADE” E “OCULTAÇÃO” DE ALOPRADOS DO MP-SP

Por Fernando Brito

Até agora, só analisei a loucura dos procuradores do MP de São Paulo de, num arranco fascistóide, fundamentar o pedido de prisão de Lula no fato de este exercer o direito de expressão de seu pensamento, de reunir-se pacificamente com quem o queira, de dar entrevistas, de fazer discursos e, creiam, até de receber a visita da Presidenta da República. Não entrei no mérito da acusação imputada a ele, a de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de “ocultação de patrimônio”.
Meu colega jornalista  Marcelo Auler, meticuloso como é, o fez.

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