01/01/2016
No dia 12 de dezembro foi publicado um decreto presidencial
concedendo indulto de natal aos réus primários que já haviam cumprido de um
quinto a um terço da pena, conforme a duração da sentença de reclusão.
Não, não é o decreto que tanta exploração está causando,
noticiado como um perdão de Dilma Rousseff á pena de José Dirceu.
Corria o ano de 1973 e o decreto nº 73.288, de 11 de
dezembro, fazia o mesmo que está sendo feito agora.
Assinado por ninguém menos do que pelo General Emílio
Garrastazu Médici.
No ano seguinte, repetiu-se o indulto, com o Decreto nº
75.076, com Ernesto Geisel.
Em 1975, o Decreto nº 76.550 fez o mesmo.
E assim foi, todos os anos, até hoje.
Ou era, porque este ano, o indulto – embora nas mesmas
condições em que é concedido há anos – foi, segundo os jornais, concedido por
Dilma para “livrar José Dirceu da pena”.
A coisa é tão absurdamente manipulada que não dá para
entender o que estas pessoas pretendem com isso.
Será que desejam um decreto que diga: Artigo X: terão
direito ao indulto todos os condenados a pena privativa de liberdade não
superior a oito anos, que tenham cumprindo
um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes,
exceto no caso de se chamarem José Dirceu de Oliveira e Silva?
Ou será que pretendem que, pelo fato de abrir a
possibilidade de beneficiar José Dirceu o melhor não teria sido assinar decreto
de indulto algum e deixar alguns milhares de pessoas que poderiam ser
libertados apenas para que ele continue preso?
No seu blog, Marcelo Auler comenta artigo do advogado Vilaça
Neto sobre esta exploração sórdida.
A mim, é deprimente que jornalistas, com toda a informação de
que dispõe e toda a formação que lhe permite discernir o que é normal e regular
do que pudesse ser casuístico e dirigido se prestem ao papel de, com
“espertezas” de edição, se converterem em promotores da perversidade.
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