Por Fernando Brito
É inacreditável a promiscuidade que se instalou entre
Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal na Operação Lava Jato.
A informação da Veja,
informando que o Juiz Sérgio Moro “doou” – até porque não existe hipótese de,
legalmente, o dinheiro ser devolvido – R$ 172 mil pedidos pela Polícia Federal para consertar
carros e pagar contas de luz é algo que precisa ser esclarecido em detalhes.
Porque o dinheiro não é de Sérgio Moro e, para doar dinheiro
que não é seu precisa haver previsão legal.
O juiz não pode dispor de valores apreendidos em operações
policiais para entregá-los a Polícia em nenhuma hipótese. Tem de mandar depositá-los
em conta especial, vinculada ao processo e, ao final deste, revertê-los àquele
de quem indevidamente foram tirado: particulares, entes públicos ou empresas.
Tudo o que pode e deve ser feito está no Manual de Bens
Apreendidos da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Podem, é fato, ser
entregues para uso policial bens apreendidos, que sirvam ao desempenho de suas
funções, neste caso ficando a polícia como depositária dos bens. MAIS


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