quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

A “DOAÇÃO” DE MORO PARA A PF: “EMBORA NÃO SEJA APROPRIADO”?

Por Fernando Brito

É inacreditável a promiscuidade que se instalou entre Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal na Operação Lava Jato.

A informação  da Veja, informando que o Juiz Sérgio Moro “doou” – até porque não existe hipótese de, legalmente, o dinheiro ser devolvido – R$ 172 mil  pedidos pela Polícia Federal para consertar carros e pagar contas de luz é algo que precisa ser esclarecido em detalhes.

Porque o dinheiro não é de Sérgio Moro e, para doar dinheiro que não é seu precisa haver previsão legal.

O juiz não pode dispor de valores apreendidos em operações policiais para entregá-los a Polícia em nenhuma hipótese. Tem de mandar depositá-los em conta especial, vinculada ao processo e, ao final deste, revertê-los àquele de quem indevidamente foram tirado: particulares, entes públicos ou empresas.

Tudo o que pode e deve ser feito está no Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Podem, é fato, ser entregues para uso policial bens apreendidos, que sirvam ao desempenho de suas funções, neste caso ficando a polícia como depositária dos bens. MAIS

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