sábado, 31 de outubro de 2015

SE A JUSTIÇA NÃO TEM PEITO DE APREENDER A VEJA, QUE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA O FAÇA

Por Fernando Brito

Tivesse hoje um Judiciário altivo, a  edição da Veja desta semana estaria, neste momento, sendo apreendida.
E Luís Inácio Lula da Silva estaria para receber ao menos R$ 10 milhões de reais como indenização por danos morais, com um pedido módico de que a revista pagasse, como reparação, o mesmo preço de venda de cada um de seus exemplares.
Porque retratar um ex-presidente da República, que não tem sequer uma denúncia judicial contra ele, com uniforme de presidiário não é o livre exercício do jornalismo..
É o exercício criminoso da propaganda, para criar um estado de comoção e preparação para medidas arbitrárias que, hoje, só Zé Eduardo Cardoso e o Cego Aderaldo não vêem.
Não é preciso mais que o Inciso X do Artigo 5º da Constituição Brasileira:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Não há uma questão de liberdade de imprensa; não se trata de uma caricatura, sobre a qual se pudesse argumentar com a liberdade de criação do artista.
É encomenda, mesmo, para que este lixo fique exposto nas bancas, supermercados, lojas de conveniência.
Para a trupe da direita, festejos e fotos simpáticas. Para Lula, o desejo transmutado na imagem com que sonham.
Infelizmente, salvo raras e honrosas exceções, juízes não se atrevem a interromper, com a lei, a continuidade desta agressão, como aquele achou “piada” a ideia de dizer que era “pena” que a bomba lançada sobre o Instituto Lula não tivesse explodido o ex-presidente em pessoa.
A maioria borra-se de medo de ser apontada como juiz censor e, então, às favas a Constituição.
Resta, talvez, apelar para a Vigilância Sanitária para que mande recolher esta imundície e evite a contaminação nos consultórios de médicos e dentistas, por onde ficará rolando este excremento até que se decomponha.

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