terça-feira, 22 de setembro de 2015

COMO SERÁ O FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS EM 2016

Agora que o STF derrubou as doações empresariais, as únicas fontes legais para partidos e candidatos serão o Fundo Partidário e as pessoas físicas

Por Cíntia Alves
Jornal GGN - A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais altera as leis em vigor, que permitem o financiamento misto, e torna sem efeitos parte da reforma política aprovada recentemente pelo Congresso e enviada para análise da presidente da República.

O presidente do STF Ricardo Lewandoswki foi categórico ao determinar que as doações de empresas estão proibidas a partir de agora, valendo, portanto, para a eleição de 2016. Dessa maneira, as legendas terão de se adaptar as duas únicas fontes de recursos que restaram: o uso do Fundo Partidário, composto por verba pública, e as doações de pessoas físicas.


No caso das pessoas físicas, há ainda um teto a ser respeitado. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos órgãos competentes no ano anterior ao da eleição. Os empresários, agora proibidos de irrigar partidos e políticos com até 2% do faturamento bruto anual da companhia (ou com o limite de R$ 20 milhões, segundo a Câmara aprovou em agosto), podem contribuir como cidadãos. CONTINUE LENDO

Nenhum comentário:

Postar um comentário