A notificação do Procon determina prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar e apresentar defesa
A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor
(Procon) apresento
u à administração do Boulevard Shopping, na tarde desta
quinta-feira, 25, uma notificação proibindo a cobrança de taxa no
estacionamento do estabelecimento.
A medida foi adotada com fundamento jurídico baseado no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei Municipal nº 2.792/07, no artigo
5º da Constituição Federal (Inciso 32) e no Código Civil, artigo 422. Todos
esses dispositivos legais isentam o usuário da cobrança. MAIS
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